TERMO DE USO
O presente contrato passa a viger a partir de 31/01/2023 – REF.: CMV-01-2021
Ref.: Os Termos a seguir discriminados indicarão: (i) direitos e obrigações legais ao contratar um plano da COMVET; (ii) detalhará os serviços e condições para utilização dos planos; e (iii) descreverá as regras para contratação de um plano da COMVET.
1 – QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
1.1. CONTRATADA: COMVET PLANO DE SAÚDE PET LTDA., com escritório comercial situada à Av. Nova Cantareira, 2990 – sala 04, São Paulo, SP, CEP 02340-000, inscrita no CNPJ sob o nº 40.333.693/0001-59, doravante denominada “CONTRATADA” ou “COMVET”.
1.2. CONTRATANTE: Pessoa física proprietária/responsável pelo animal (cão ou gato) devidamente qualificado no FORMULÁRIO disponibilizado digitalmente, aperfeiçoado por meio da AQUISIÇÃO ELETRÔNICA efetivada no site COMVET (www.comvet.com.br e www.comvet.com.br), doravante denominado “CONTRATANTE” ou “TUTOR”, declara sua plena ciência e concordância sobre os termos deste instrumento e proposta correspondente.
2 – DOS PLANOS E SERVIÇOS OFERECIDOS PELA COMVET
2.1. A COMVET é uma administradora de planos de saúde para animais (cães e gatos). A COMVET disponibiliza planos com coberturas diversas para cães e gatos de diversos portes, raças e idades. Cada plano contempla uma gama de procedimentos veterinários. As coberturas variam de acordo com o plano contratado pelo CONTRATANTE, bem como a quantidade de procedimentos disponível(s) para utilização.
2.2. As coberturas de procedimentos dos planos estão detalhadas no anexo “i” (TABELA DE COBERTURAS PLANO PREMIUM) disponíveis no site www.comvet.com.br.
2.3. Os planos de saúde COMVET são intransferíveis e limitam o atendimento exclusivamente ao animal indicado pelo CONTRATANTE nos termos do FORMULÁRIO, respeitando as regras e condições do plano contratado. A proposta (AQUISIÇÃO ELETRÔNICA REALIZADA NO SITE) www.comvet.com.br ou www.comvet.com.brintegra este Contrato para todos os fins de direito.
2.4. Todos os animais com idade superior a 1 (um) e dia que não estejam regularmente castrados e, que optarem por não castrar em até 60 (sessenta) dias (Plano COMVET “Plus” e “Premium”), contarão com cobertura de 50% para serviços e produtos relacionados as especialidades oncológicas e de doenças no trato reprodutor, mesmo sem suspeita clínica e alterações.
2.5. Os animais têm direito a castração eletiva (Somente nos Planos COMVET “Plus” e “Premium”) nas unidades credenciadas (sujeito a variações de acordo com as normas de cada unidade). Aqueles que optarem por não realizar, suportarão restrição de 50% para doenças oncológicas e aquelas relacionadas ao trato reprodutivo.
3 – DO OBJETO
3.1. Este Contrato tem por objeto a expressão de vontade das partes para o ingresso do animal (cão ou gato) informado na proposta, como beneficiário de assistência médica veterinária no Plano COMVET adquirido pelo Tutor.
4 – DO PLANO E SUAS RESPECTIVAS COBERTURAS
4.1. A CONTRATADA oferece os planos “COMVET PREMIUM, sem carência ou limite de idade, podendo ser resumidos da seguinte forma:
(i) COMVET PREMIUM: Investimento necessário de R$2690,00 à vista, ou em até 12 parcelas no cartão de crédito com juros do próprio sistema de pagamento. O pagamento é realizado via sistema eletrônico de pagamento utilizando o limite no valor integral da compra.
4.2. Demais informações sobre cada plano estão disponíveis no site www.comvet.com.br.
4.3. Os planos indicados na cláusula “4.1” terão cobertura exclusivamente nas UNIDADES DE ATENDIMENTO descritas e sempre atualizadas nos sites www.comvet.com.br e www.comvet.com.br, de acordo com a cobertura de cada unidade.
4.4. Todos os Planos oferecidos pela COMVET NÃO dão direito a reembolso. O atendimento é exclusivo às Unidades de Atendimento mencionadas no Item 4.3.
4.5. Como condição para a contratação e utilização do direito assistencial por parte do CONTRATANTE identificado na proposta, o mesmo declara de forma irrevogável e irretratável ciência e concordância com o tipo, limitação, extensão, periodicidade, preço e cobertura.
4.6. Caso o CONTRATANTE opte pela contratação de outro plano de maior gama de benefícios durante o período de vigência do contrato incialmente contratado, deverá informar à CONTRATADA por e-mail ou formulário disponível no site www.comvet.com.br, para que a CONTRATADA realize a alteração de plano solicitado.
5 – DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO
5.1. De acordo com o Plano adquirido, o CONTRATANTE assume a obrigação de pagar o valor correspondente à vista ou parcelado em até 12 vezes no cartão de crédito, observando os juros do próprio sistema de pagamento. O pagamento é realizado eletronicamente.
5.2. Todos os procedimentos, práticas, produtos e intervenções não inclusos no presente Contrato, prestados pelas Unidades de Atendimento indicadas no endereço eletrônico da CONTRATADA (atualização semanal) deverão ser pagos diretamente à respectiva instituição prestadora, de acordo com o preço estabelecido pela própria instituição.
5.3. Para que haja cobertura das despesas de atendimento (consulta e demais procedimentos), o animal (cão ou gato) descrito na cláusula 1.2, deverá ser assistido por médicos-veterinários credenciados junto ao corpo clínico das instituições descritas na rede de atendimento.
5.4. A CONTRATADA e instituições conveniadas não realizam quaisquer tipos de remoção de animais, seja para clínicas, entre clínicas e/ou do domicílio do CONTRATANTE.
5.5. Não serão reembolsadas as consultas, exames ou qualquer procedimento realizado em instituições não relacionadas na rede de atendimento (descritas no site www.comvet.com.br e www.comvet.com.br).
5.6. Constatada a utilização de documentos fraudulentos ou adulterados, má-fé, informações inverídicas e/ou condutas que objetivem lesar ou de alguma forma obter qualquer tipo de vantagem ilícita culminará na imediata rescisão do presente Contrato, sem a necessidade de prévia notificação ou justificativa, não assistindo ao CONTRATANTE qualquer dos benefícios previstos neste Contrato, assim como a devolução de qualquer quantia paga.
5.7. Por decorrência e para o aperfeiçoamento da relação contratual, o CONTRATANTE declara que as informações cadastrais contidas na PROPOSTA integrante a este Contrato revelam sua correta identificação, bem como seu endereço eletrônico para recebimento de comunicações e correspondências.
5.8. Em caso de cancelamento do plano, por qualquer motivo, serão devolvidos valores referentes aos meses não utilizados, descontadas as taxas administrativas, encargos de parcelamento e os serviços utilizados pelo paciente constantes na tabela particular vigente de cada unidade. O plano de saúde oferecido possui validade de 12 (doze) meses, de acordo com a contratação escolhida pelo CONTRATANTE no ato da aquisição.
5.9. Ocorrendo o óbito do animal segurado, o CONTRATANTE poderá requerer a transferência do período contratual restante para outro animal de sua titularidade/propriedade mediante prévio aceite e avaliação clínica da CONTRATADA, aplicando-se ao novo animal segurado as mesmas regras, proteções e condições de acordo com o plano originalmente contratado. Para a análise do pedido de transferência de titularidade, o CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA por meio do e-mail contato@comvet.com.br, em até 20 (vinte) dias úteis após a morte do animal indicada na certidão de óbito assinada por médico veterinário com CRMV (carimbado) e respectiva assinatura, sob pena de justa recusa por parte da CONTRATADA.
5.10. Nos termos da cláusula 5.9., a CONTRATADA poderá, sem a necessidade de justificativa, recusar o pedido de transferência do plano caso: (i) a solicitação não seja realizada dentro do prazo de 20 (vinte) dias úteis a contar do óbito do animal mediante apresentação de atestado de óbito certificado por médico veterinário registrado nos quadros do CRMV (com respectivo carimbo); e (ii) a depender do resultado da avaliação clínica do novo animal segurado caso sejam constatadas patologias que tornarão impossível/extremamente oneroso o cumprimento do Contrato para a CONTRATADA.
5.11. Caso o óbito tenha ocorrido fora das dependências das clínicas credenciadas da CONTRATADA, o CONTRATANTE deverá apresentar atestado de um médico veterinário, com indicação do CRMV (carimbado) e respectiva assinatura, detalhando a data, circunstâncias e causa da morte do animal.
5.12. A CONTRATADA se reserva ao direito de credenciar novas unidades, descredenciar atuais, alterar horários, endereços, incluir e retirar serviços (especialidades, exames, cirurgias) durante a vigência do plano. A CONTRATANTEpoderá consultar as atualizações por meio dos sites www.comvet.com.br e www.comvet.com.br.
5.13. Não serão aprovados na avaliação obrigatória animais em situação de urgência/emergência ou em necessidade de internação imediata.
5.14. Animais reprovados na avaliação inicial do convênio não poderão dar continuidade ao plano. O valor histórico inicialmente investido será reembolsado integralmente ao tutor.
5.15. Doença periodontal é uma doença pré-existente. Se após a avaliação inicial restar constatado que o animal possui tal doença, a cobertura será de 50% para procedimentos relacionados.
5.16. As clínicas e unidades credenciadas têm liberdade para alterar seu horário de funcionamento, bem como equipe médica. Estas informações estarão disponíveis e regularmente atualizadas no site www.comvet.com.br.
5.17. No caso de felinos, se o tutor não apresentar o teste FIV e FELV (teste NÃO coberto pelo plano), terá cobertura de 50% para todos os procedimentos cobertos, exceto vacinas, durante todo o período de vigência do contrato.
5.18. Após o final do período contratado o CONTRATANTE, caso queira renovar o plano, deverá realizar uma nova contratação, a ser reajustado conforme o índice IPCA ou na ausência deste o IGP-M. A CONTRATADA poderá solicitar uma nova avaliação clínica do animal.
6 – DO ATENDIMENTO – SEUS MECANISMOS E OPERACIONALIDADES
6.1. Os atendimentos médicos veterinários abrangidos e cobertos por este Contrato ocorrerão em observância ao tipo de plano e prazo da contratação.
6.2. A CONTRATADA estabelece critérios, objetivos consonantes, princípios éticos e de excelência médica veterinária em observância às normas editadas pelos órgãos competentes.
6.3. A CONTRATADA não oferece em hipótese alguma o atendimento médico veterinário domiciliar, por telefone, aplicativos de mensagens, e-mail ou vídeo conferência. Não há prestação de serviço de transporte ou “táxi dog”.
6.4. A CONTRATADA não possui prerrogativa nem direito de interferir nas práticas e condutas dos serviços, cabendo ao CONTRATANTE informar à CONTRATADA eventuais condutas que se mostrem nocivas ou apresentem riscos aos beneficiários, em especial àquelas que importem em atendimento desproporcional, desigual, inferior ao assimilável pela sociedade e dispensado aos demais animais, de forma a permitir que a CONTRATADA possa intervir a favor de seu cliente.
6.5. O CONTRATANTE deverá, obrigatoriamente, apresentar a Carteira de Vacinação do animal (cão ou gato) no momento da primeira avaliação, certificada pelo médico veterinário responsável. No caso de felinos, o CONTRATANTEdeverá apresentar o resultado de teste FIV e FELV realizado há, no máximo, 30 (trinta) dias, mediante apresentação do resultado por médico veterinário competente. Caso o CONTRATANTE não apresente o resultado do teste FIV e FELV do felino (teste NÃO coberto pelo plano), terá cobertura de 50% para todos os procedimentos cobertos, exceto vacinas, durante toda a vigência do Contrato.
6.6. A CONTRATADA poderá proceder a inclusão e/ou substituição de toda rede credenciada, devendo o(a) CONTRATANTE sempre que for utilizar o plano consultar previamente a rede de atendimento (www.comvet.com.br e ou www.comvet.com.br)
6.7. A relação das clínicas e hospitais credenciados constante no site www.comvet.com.br e www.comvet.com.br, visualizadas pelo CONTRATANTE poderão sofrer alterações decorrentes de ingressos e exclusões de clínicas credenciadas e serviços oferecidos em cada uma delas, observando sua localização e cobertura, independentemente de prazo, e tais alterações são imediatamente inseridas no site.
6.8. Não é permitido e não serão aceitas solicitações de exames, encaminhamentos para especialidades ou outros procedimentos por médicos veterinários que não fazem parte da rede credenciada.
7 – DA IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO
7.1. O animal (cão ou gato) será identificado por foto e análise clínica no dia da avaliação pelo médico veterinário, mediante apresentação da carteirinha digital via App COMVET pelo CONTRATANTE no dia da avaliação. Este procedimento é obrigatório e deverá ser realizado em até 20 (vinte) dias da data da confirmação do pagamento pela CONTRATADA. A CONTRATADA poderá solicitar uma nova avaliação para a validação do plano com médico veterinário auditor do COMVET, se entender necessário.
8 – DA COBERTURA DE PROCEDIMENTOS
8.1. Os procedimentos (exames; anestesias; consultas; medicamentos; cirurgias; internações e etc.) dos planos oferecidos pela COMVET estão disponíveis no “anexo i” (TABELA DE COBERTURAS PLANO PREMIUM) deste Contrato, parte integrante dele, e poderá ser obtido por meio dos endereços eletrônicos www.comvet.com.br e www.comvet.com.br.
8.2. O anexo indicado no item “8.1” discrimina a lista de procedimentos cobertos de acordo com o plano adquirido pelo CONTRATANTE (TABELA DE COBRETURAS PLANO PREMIUM), contendo informações sobre o período de carência; periodicidade; limite de utilização etc.
9 – DOS MEDICAMENTOS E PRODUTOS NÃO COBERTOS PELA CONTRATADA
9.1. A CONTRATADA não oferece cobertura para procedimentos, medicamentos e produtos que não constem especificamente no “anexo i” (TABELA DE COBERTURAS PLANO PREMIUM) deste Contrato, parte integrante dele, independente da modalidade do plano adquirido pela CONTRATANTE, e que poderá ser obtido por meio dos endereços eletrônicos www.comvet.com.br e www.comvet.com.br.
9.2. Em que pese a reiteração de que o Contrato tem pertinência ao PLANO e estando claro mediante a cláusula acima acerca dos procedimentos cobertos, toma-se, com a finalidade exemplificativa e, portanto, não restritiva, a descrição de alguns procedimentos dentre todos os não cobertos, pois ausentes da relação de procedimentos cobertos expostos na tabela de procedimentos “anexo i” (TABELA DE COBERTURAS PLANO PREMIUM):
LISTA EXEMPLIFICATIVA DE PROCEDIMENTOS NÃO COBERTOS |
Obstetrícia – Parto (acompanhamento normal e Cesariana), Pré-Natal (Ultrassom, Exames Laboratoriais, etc.), Pós-Parto (Medicação e complicações Pós-Parto). |
Transplantes e Implantes. |
Órteses e Próteses. |
Cirurgias – Por vídeo, Estética, de Estenose de Traquéia e Microcirurgias por agulhamento. |
Tratamento e Exames para Leishmaniose e Dirofilariose. |
Consultas Medicina Tradicional Oriental, Homeopatia, Comportamental e especialistas em Felinos. |
Histopatológico Trans Cirúrgico. |
Atendimento em regime ambulatorial por especialista. |
Exames, internações e cirurgias que decorram de procedimentos já praticados, alheios, executados, portanto, sem conhecimento e cobertura da CONTRATADA. |
Consultas por especialistas não relacionadas na cobertura. |
Consultas ou atendimentos em regime ambulatorial, pós procedimento já executado, e cuja adoção seja a decorrência complementar ao procedimento já executado ou ao cuidado curativo inerente a boa recuperação do animal, por seu responsável. |
A CONTRATADA não oferece nenhum tipo de cobertura aos seus BENEFICIÁRIOS sobre os medicamentos Citrato de Maropitant e o Antibiótico Cefovecina Sódica. |
Nenhum tipo de tratamento odontológico. |
Exames hormonais. |
Piometra. |
Cirurgias Oftalmológicas. |
Correção de procedimentos efetuados fora da rede credenciada. |
Tratamento com Radioterapia. |
Hemodialise e Dialise. |
Cirurgia de SHUNT. |
Cultura e Antibiograma. |
Exame Coproparasitológico. |
Tomografia. |
Ecocardiograma. |
Endoscopia. |
Ressonância Magnética. |
Exames de imagem contrastados. |
Holter. |
Ultrassonografia Ocular e Eletrorretinografia. |
Anatomo-Histopatológico. |
Citologia. |
Necrópsia. |
Exame de Dimetilarginina simétrica (SDMA) – Caninos e Felinos (Biomarcador de doenças renais). |
Tratamento Quimioterápico. |
Laparotomia Exploratória. |
Anestesia, Centro Cirúrgico e internação pós cirúrgico em procedimentos cirúrgicos não cobertos. |
Oxigenoterapia. |
Alimentação do pet em diárias de internação |
10 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. Ratificando o teor desta proposta, as Partes reiteram e declaram plena ciência de que o presente Contrato é celebrado pelo prazo determinado de 12 (doze) meses, a contar de seu início de vigência, observando-se a data em que a CONTRATANTE recebeu a “carteirinha digital” via e-mail e/ou aplicativo de troca de mensagens instantâneas (“WhatsApp”) acompanhada de notificação de recebimento e leitura.
10.2. A CONTRATADA, por sua vez, não poderá denunciar o CONTRATO imotivadamente, ou em decorrência de elevada utilização e consequente alto custo, se esses decorreram de correta utilização na forma deste CONTRATO.
10.3. Nestas condições ajustam as Partes que, após a contratação do Plano, a CONTRATADA notificará (por e-mail ou contato “WhatsApp” indicado na qualificação da CONTRATANTE) a CONTRATANTE sobre a necessidade de agendamento para a avaliação clínica e identificação do Animal em uma das unidades indicadas, até 20 (vinte) dias úteis a partir do recebimento da “carteirinha digital”. Caso a CONTRATANTE não providencie o agendamento para avaliação e identificação do animal, a cobertura do plano será de 50% do valor para todos os procedimentos cobertos, exceto vacinas.
10.4. Na mesma condição ajustam igualmente as partes que, havendo a orientação para o agendamento pela CONTRATADA, e não havendo o comparecimento da CONTRATANTE e o Animal BENEFICIÁRIO no prazo indicado, as coberturas se darão em 50% do valor para os procedimentos cobertos, exceto vacinas, até que seja realizada a avaliação e identificação a partir da iniciativa da CONTRATANTE.
10.5. A CONTRATANTE esclarece e concorda de forma irrevogável e irretratável que, após o recebimento da notificação pela CONTRATADA esclarecendo sobre a necessidade de agendamento para realização da avaliação clínica do animal segurado (vide Cláusulas 10.4 e 10.5), deverá fazê-lo em até 20 (vinte) dias úteis após o recebimento da “carteirinha digital”, de maneira que qualquer procedimento necessário anterior à avaliação inicial, a inércia ou demora da CONTRATANTE definirá a cobertura como 50% para todos os procedimentos cobertos contratados, exceto vacinas.
10.6. O CONTRATANTE tem plena ciência que, doenças diagnosticadas em até 30 dias após da data da avaliação inicial serão consideradas doenças pré-existentes e sua cobertura será de 50% do valor para todos os procedimentos cobertos relacionados ao diagnóstico. (Exceto acidentes).
10.7. – Não havendo interesse do CONTRANTE pela continuidade do Contrato, após a extinção de sua vigência, não haverá necessidade de comunicar a não intenção de continuar com o plano. Caso haja interesse em continuar, será necessário realizar uma nova contratação.
10.8. Ajustam ainda as PARTES que o presente Contrato poderá, a qualquer tempo, ser denunciado e rescindido pelaCONTRATADA, desde que comunique ao CONTRATANTE a existência de alguma das seguintes condutas:
(i) fraude caracterizada, bem como a adoção de condutas e procedimentos que visem à utilização de benefícios não contratados;
(ii) utilização indevida dos benefícios do presente Contrato, comprovada por relatórios de utilização do respectivo beneficiário; e
(iii) existência comprovada de males e doenças atestada por médico veterinário da CONTRATADA, de inobservância das condutas sugeridas e orientadas pelos profissionais, bem como, desídia e maus-tratos ao animal beneficiário do presente Contrato.
11 – DA PROTEÇÃO DE DADOS
11.1. A CONTRATADA obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei nº 13.709/2018 (com redação pela Lei nº 13.853/2019), além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes desta. No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá:
(i) Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTEe em conformidade com o propósito do Contrato, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo;
(ii) Manter e utilizar medidas de segurança administrativas e técnicas apropriadas para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida;
(iii) Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE; e
(iv) Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA, bem como a manter quaisquer Dados Pessoais estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE.
11.2. Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização da CONTRATANTE, direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
11.3. Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente a CONTRATANTE para que esta tome as medidas que julgar cabíveis.
11.4. A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em caso de:
(i) Descumprimento das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados; e
(ii) Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA.
12 – CONDIÇÕES GERAIS
12.1. As Partes declaram sua ciência e concordância com os termos da PROPOSTA, declarando que a mesma integra este instrumento.
12.2. As Partes declaram ciência e concordância com os termos deste instrumento, declarando não haver dúvidas quanto ao seu conteúdo, ao qual se submetem obrigando-se individual e em conjunto a respeitá-lo e cumpri-lo integralmente.
12.3. A CONTRATADA ratifica que os planos atualmente oferecidos têm cobertura assistencial veterinária exclusivamente para cães e gatos.
12.4. Desde a formalização da PROPOSTA, todas as informações fornecidas pelo CONTRATANTE são recebidas pela CONTRATADA como verdadeiras, vez que a relação é pautada pela BOA FÉ.
12.5. Ocorrendo dúvidas provenientes de atos e fatos não concebidos, identificados ou conhecidos à época da contratação do Plano por alguma das Partes e que possam afetar a relação contratual, o interessado deverá comunicar a outra por meio do endereço eletrônico contato@comvet.com.br, concedendo prazo não inferior a 48 horas ou esclarecimentos.
12.6. O CONTRATANTE, ao realizar a AQUISIÇÃO ON-LINE, fornecer seus dados e aceitar a todos os termos do presente Contrato, o fez por ato de sua exclusiva vontade, não podendo obstaculizar seu cumprimento futuro, sob a alegação de desconhecimento deste ajuste e seus desdobramentos.
12.7. Todo e qualquer ajuste que não reflita o contido nas minutas de PROPOSTA e de Contrato não são autorizados pela CONTRATADA, de tal forma, toda e qualquer participação do CONTRATANTE é de sua inteira e exclusiva responsabilidade, inclusive no que se refira a eventual reparação.
12.8. As partes têm ciência e concordam que, a relação dos serviços e profissionais credenciados foram demonstrados quando das tratativas, e constam no presente Contrato, declarando ainda, que o ingresso e exclusão de profissionais, serviços e procedimentos, nas redes credenciadas podem sofrer alterações, cabendo à CONTRATADA, a qualquer momento, a decisão quanto ao ingresso e exclusão, na forma de seu Contrato com profissionais e serviços.
12.9. Em observância ao entendimento do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), os procedimentos que necessitem de assistência por Médico Veterinário Especialista, observarão a Resolução CFMV no 935/2009, e suas eventuais alterações.
12.10. O presente Contrato é celebrado em conformidade com as normas vigentes na República Federativa do Brasil, e, portanto, sujeitas somente a elas.
12.11. O presente Contrato é intransferível, obrigando os identificados respectivamente como CONTRATANTE e CONTRATADA.
12.12. As Partes elegem umas das Vara Cíveis do Foro Central Cível de São Paulo como competente para dirimir dúvidas e eventuais litígios que venham a decorrer deste Contrato.